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Sobre a sanção da Lei nº 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples

A Associação Brasileira de Linguística (Abralin), por meio da sua Comissão de Políticas Públicas, vem acompanhando desde 2023 a tramitação do Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, responsável por instituir a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

A Abralin considera fundamental que as administrações públicas promovam formas de comunicação acessível, clara e efetiva para a cidadania. Essa tem sido uma preocupação constante da Associação, que entende a acessibilidade linguística como um princípio essencial das políticas públicas contemporâneas.

 

Limitações da abordagem adotada na Lei

Desde o início das discussões legislativas, a Abralin buscou alertar, com a cautela que caracteriza o trabalho científico, sobre a fragilidade de uma proposta que reduz a noção de acessibilidade linguística a um conjunto de “técnicas” de Linguagem Simples, traduzidas ao português a partir de uma norma internacional originalmente redigida em língua inglesa.

Ao longo das discussões, associados e associadas da Abralin, em publicações, intervenções públicas e diálogos com parlamentares, enfatizaram que a política nacional não pode ignorar a diversidade linguística do país, a pluralidade das situações enunciativas, os variados públicos-alvo das comunicações governamentais e a necessidade de especialistas capazes de realizar tradução intralinguística e adaptações apropriadas.

Para a Abralin, políticas de linguagem devem considerar que a produção de textos acessíveis depende de análises situadas, sensíveis às práticas de linguagem dos diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira.

 

Solicitação de vetos à Presidência da República

Após a aprovação do Projeto de Lei na Câmara e no Senado, a Abralin encaminhou uma carta ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitando o veto de dispositivos específicos considerados de maior risco.

  1. Artigo 5º, inciso XI — Estratégias de linguagem inclusiva

A Abralin solicitou o veto ao inciso XI, que recomendava “não usar novas formas de flexão de gênero e número das palavras da língua portuguesa”. A redação do dispositivo é imprecisa e conceitualmente equivocada, pois (i) confunde gramática, léxico e ortografia; (ii) presume a existência de “regras gramaticais consolidadas” que não correspondem à realidade da língua e (iii) constitui o primeiro texto normativo federal que restringe práticas de linguagem inclusiva, como a duplicação mórfica, o uso de grafias alternativas ou o emprego de morfemas neutros. Trata-se, portanto, de um retrocesso no âmbito dos direitos linguísticos de minorias sociais.

  1. Artigo 5º, incisos XII, XIII e XIV — Técnicas arbitrárias e sem base científica

A Abralin também solicitou o veto a outros três incisos que prescreviam o uso obrigatório da voz ativa; a evitação de frases intercaladas e a substituição de substantivos por verbos. Tais orientações são arbitrárias e não possuem respaldo científico suficiente que justifique sua aplicação universal, independentemente da situação comunicativa.

  1. Artigo 7º — Fiscalização e poder administrativo

A solicitação de veto ao art. 7º foi motivada pela previsão de que um servidor público seria responsável por “supervisionar” o cumprimento da Le e tomar “as devidas providências administrativas”. A Abralin manifestou preocupação com a criação de uma figura que poderia atuar como uma espécie de fiscal da linguagem, interpretando regras imprecisas e aplicando-as de modo coercitivo.

 

Reunião com a Casa Civil e apresentação das justificativas

A Abralin foi recebida no dia 5 de novembro, no Palácio do Planalto, pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, ocasião em que puderam ser expostas, de modo detalhado, todas as justificativas técnicas que embasam as solicitações de veto.

Nessa reunião, a Associação reforçou que a adoção de técnicas rígidas e descontextualizadas de Linguagem Simples desconsidera (i) a diversidade de usos da língua; (ii) a multiplicidade de perfis sociolinguísticos; (iii) e a complexidade das práticas comunicativas no setor público.

 

Resultado da sanção presidencial

A Lei nº 15.263 foi sancionada pelo Presidente da República com um único veto, referente à totalidade do artigo 7º.

A Abralin valoriza positivamente esse veto, pois ele suprime a possibilidade de que cada administração pública disponha de um servidor com poderes especiais para fiscalizar práticas linguísticas com base em prescrições imprecisas, como “evitar palavras imprecisas”, “usar frases curtas” ou “evitar substantivos no lugar de verbos”.

 

Preocupações que permanecem

Apesar desse avanço, a Abralin manifesta preocupação com a manutenção, no texto legal, de orientações de Linguagem Simples sem base científica sólida, e, sobretudo, com a permanência do inciso XI do art. 5º, cuja repercussão pública acabou por eclipsar os objetivos originais da lei que é promover comunicação mais clara e acessível entre o Estado e a cidadania.

 

Compromisso da Abralin com políticas linguísticas responsáveis

A Abralin reafirma seu compromisso histórico com a promoção de políticas públicas de linguagem que ampliem a acessibilidade, respeitem a diversidade linguística do país, e fortaleçam a participação cidadã.

A Associação permanece à disposição do Poder Público para colaborar na construção de estratégias de comunicação institucional mais inclusivas, democráticas e socialmente responsáveis.

 

Carta de pedido de veto ao PL 6256/2019 encaminhada à Presidência da República