EVENTOS

Com o tema “Ciência, independência e soberania nacional”, a 74ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) será realizada de 24 a 30 de julho de 2022 na Universidade de Brasília (UnB). Todas as informações sobre a 74ª Reunião Anual estão disponíveis no site do evento: 74ª Reunião Anual da SBPC : SBPC (sbpcnet.org.br)

 

A Abralin participa do evento com duas atividades:

 

Conferência

INDEPENDÊNCIA, SOBERANIA, TRADUÇÃO: O PORTUGUÊS BRASILEIRO ENCARA OUTROS IDIOMAS, E A SI PRÓPRIO

Data: 27 de julho de 2022
Hora: 09h às 10h30
Local: ICC – Anfiteatro 17

Conferencista: Caetano Waldrigues Galindo (UFPR)
Apresentadora: Heloisa Maria Moreira Lima de Almeida Salles (UnB)

Cortar laços de subordinação com uma metrópole é, ao mesmo tempo, estabelecer relações entre iguais com todas as outras nações. Um país torna-se independente não para se fechar, mas para se abrir finalmente à interdependência econômica, cultural. E esse trânsito passa necessariamente pelo desenvolvimento da atividade de tradução literária. Trazer para a nossa língua obras escritas nos idiomas mais diversos, e nos mais diferentes momentos históricos, é possibilitar que nossos cidadãos possam acessar o pensamento e a criatividade mundiais. Essa atividade, portanto, foi e continua sendo fundamental para a inclusão do Brasil no grande diálogo mundial das letras, tanto no que se refere à divulgação de nossos autores no estrangeiro (os casos de Machado de Assis, Clarice Lispector e Guimarães Rosa vêm à mente), quanto no que se trata da recepção entre nós de movimentos literários inteiros (como no caso do modernismo, de nomes como James Joyce e T. S. Eliot). Mas a situação Brasileira tem ainda uma especificidade no fato de que as características do processo de colonização (presença avassaladora de africanos escravizados, massacre dos povos originários, politização das “línguas gerais”) acabaram redundando num verdadeiro abismo sociolinguístico que cliva há séculos esse país tão pacificadamente “monolíngue”. Falamos “o nosso português”, mas nem sempre nos sentimos à vontade para usá-lo nos meios formais. E nem sempre os escritores brasileiros atacaram de frente esse problema. Tradutores, porém, muitas vezes não tiveram escolha. Diante da necessidade de reproduzir a diversidade real da sociolinguística dos idiomas de que traduziam, eles e elas muitas vezes se viram na linha de frente de um processo ainda em andamento que, além de cimentar a interdependência de nossa cultura em relação à das outras nações, tem importância fulcral para a “naturalização” dos usos do português brasileiro.

 

Painel Virtual

EDUCAÇÃO DE SURDOS

Data: 28 de julho de 2022
Hora: 16h às 18h
Local: YouTube Abralin

Participantes: Ronice Muller de Quadros (UFSC), Sueli de Fátima Fernandes (UFPR) e Heloisa Maria Moreira Lima de Almeida Salles (UnB)
Moderadora: Ana Regina Campello (INES)

Desde a aprovação da Lei Federal 10.403 de 24 de abril de 2002 e da sua regulamentação pelo Decreto Federal 5.626 de 22 de dezembro de 2005, a comunidade surda brasileira conquistou o reconhecimento oficial da língua brasileira de sinais, libras, como seu meio de comunicação e expressão e outros direitos linguísticos decorrentes desse reconhecimento. Destaca-se entre os últimos, o direito à educação bilíngue na qual as línguas de instrução são a libras, reconhecida como primeira língua, e o português, na modalidade escrita, como segunda língua. O Decreto 5626 prevê que a implementação da educação bilíngue de surdos se dê em escolas e classes bilíngues com professores bilíngues. Esse direito se viu ameaçado pela política nacional da educação especial a partir de 2008 (BRASIL, 2008). Por defender a inclusão em escolas regulares de todo e qualquer aluno com necessidades educacionais especiais, entre eles os surdos, a chamada “Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva” determina que a educação bilíngue de crianças surdas se dê através da presença de tradutores-intérpretes na sala regular e de professores bilíngues apenas na Sala de Recursos Multifuncionais, disponibilizada no contraturno. Sob o risco de perder suas escolas, espaços de fundamental importância para a aquisição e uso da libras, uma vez que a maior parte das crianças surdas nasce em famílias ouvintes não sinalizantes, a comunidade surda seguiu sua luta em defesa de seu direito à educação bilíngue, tal como definida no Decreto 5626. Essa árdua luta só recentemente logrou o êxito esperado, através da Lei 14.191 de 3 de agosto de 2021, que reconhece a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino. Embora as conquistas legais sejam vitais para que as pessoas surdas brasileiras possam ter seus direitos linguísticos respeitados, há ainda muito a fazer para se implementar uma educação verdadeiramente bilíngue para surdos. Este painel objetiva reunir especialistas em educação de surdos para os desafios da área.