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A Associação Brasileira de Linguística acompanha com preocupação e repudia o Decreto Nº 1329 de 15/06/2021 (SC), que “Veda expressamente às instituições de ensino e bancas examinadoras de seleção de concursos públicos a utilização, em documentos escolares oficiais e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”.

Justifica-se:
Entendemos que orientações referentes a regras gramaticais do português brasileiro não devem ser regulamentadas por decretos governamentais. O Brasil conta com um rol de pesquisadores, professores e associações profissionais que têm historicamente se voltado para a pesquisa e a descrição da norma culta do português brasileiro a partir de textos escritos modelares e de bancos de dados linguísticos localizados em diferentes instituições públicas de ensino superior, tendo produzido um amplo acervo de publicações, distribuídas em livros e artigos acadêmicos, gramáticas de diferentes orientações teóricas e manuais referendados de ensino de língua portuguesa. Registre-se, ainda, a existência da uma academia literária nacional envolvida com a valorização da língua portuguesa brasileira. Diante da ampla gama de instrumentos linguísticos sobre o assunto disponibilizados no Brasil, entendemos que não cabe a iniciativa de controle da gramática da língua portuguesa através de Decretos. A Associação se coloca a favor do debate aberto sobre o tema, levando em conta diferentes posicionamentos. Defende, também, que a prática docente e a formação de professores e estudantes devem ser embasadas em pesquisas, reflexões e debates existentes nas diferentes subáreas de estudo da língua portuguesa em uso no Brasil.

Comissão de Políticas Públicas
Associação Brasileira de Linguística