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Convocação para Eleição de Coordenadores das Comissões Internas da Associação Brasileira de Linguística (Abralin)

Edital / Fechada

Publicada em 03/06/2022

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Edital / Fechada

Edital nº 01/2022 de Convocação para Eleição de Coordenadores das Comissões
Internas da Associação Brasileira de Linguística (Abralin)

A Direção da Associação Brasileira de Linguística (Abralin) torna público, por meio deste edital, o processo de eleição de Coordenadores e de Vice-Coordenadores das Comissões da Associação, de acordo com as disposições do Regimento Interno das Comissões. O processo de eleição reger-se-á por instruções contidas neste edital.

1. DAS COMISSÕES DA ABRALIN
1.1 Cada Comissão é composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador.
1.2 As Comissões vigentes são:

  • Alfabetização e Letramento
  • Línguas Ameaçadas
  • Morfologia
  • Análise do Discurso
  • Línguas de Sinais
  • Políticas Públicas
  • Aquisição da Linguagem
  • Línguas Indígenas
  • Popularização da Linguística
  • Ciências do Léxico
  • Linguística Aplicada
  • Psicolinguística e Neurolinguística
  • Dialetologia
  • Linguística Computacional e de Corpus
  • Semântica e Pragmática
  • Diversidade, Inclusão e Igualdade
  • Linguística e Cognição
  • Semiótica
  • Ensino de Línguas
  • Linguística Histórica
  • Sintaxe
  • Fonética
  • Linguística na Educação Básica
  • Sociolinguística
  • Fonologia
  • Linguística na Graduação
  • Tradução
  • Historiografia Linguística
  • Linguística Textual

2. DOS CANDIDATOS E DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 Os candidatos a Coordenador e a Vice-Coordenador deverão ser doutores, filiados a uma Instituição de Ensino Superior e devem estar adimplentes.
2.2 O mandato de Coordenador e Vice-Coordenador é de dois anos, a contar a partir da data de divulgação do resultado da votação, sendo permitida uma recondução.
2.3 O processo de eleição dos Coordenadores e de Vice-Coordenadores será organizado e conduzido pelos Coordenadores em exercício ou, em casos excepcionais, pela Diretoria da ABRALIN.
2.4 Poderão se inscrever chapas com um nome indicado para a função de Coordenador e um nome indicado para a função de Vice-Coordenador de cada Comissão.
2.5 Podem se candidatar quantos membros se interessarem por coordenar as Comissões, desde
que integrem a Comissão cuja Coordenação se propõem a assumir, tenham título de doutor e estejam adimplentes.
2.6 Caberá a cada Comissão definir a forma de votação e gerar, ao final do processo, uma ata com o resultado, que deverá ser enviada à Diretoria da ABRALIN, para divulgação das novas Coordenações no site da Associação.

3. DOS VOTANTES E DO RESULTADO
3.1 Participam da votação membros filiados a cada uma das diversas Comissões no momento da votação.
3.2 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número absoluto de votos no processo de escolha.

4. DOS RECURSOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O membro associado poderá interpor recurso contra a relação preliminar de candidatos inscritos por meio do endereço [email protected] no período de 24 horas, a contar do momento de divulgação das chapas.
4.2 Caso não haja inscrição de chapas para alguma Comissão, os atuais Coordenador e ViceCoordenador serão reconduzidos para um mandato de 2 (dois) anos.
4.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Direção da Abralin.

5. DO CALENDÁRIO
5.1 O processo de eleição obedecerá ao seguinte calendário:
Publicação do presente edital – 03 de junho de 2022.
Resultado – até 03 de julho de 2022.

 

Curitiba, 03 de junho de 2022.
Adelaide H. P. Silva
Presidente da Abralin