CHAMADAS
Convocação para Eleição de Coordenadores das Comissões Internas da Associação Brasileira de Linguística (Abralin)
Edital / Fechada
Publicada em 03/06/2022
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Edital / Fechada
Edital nº 01/2022 de Convocação para Eleição de Coordenadores das Comissões
Internas da Associação Brasileira de Linguística (Abralin)
A Direção da Associação Brasileira de Linguística (Abralin) torna público, por meio deste edital, o processo de eleição de Coordenadores e de Vice-Coordenadores das Comissões da Associação, de acordo com as disposições do Regimento Interno das Comissões. O processo de eleição reger-se-á por instruções contidas neste edital.
1. DAS COMISSÕES DA ABRALIN
1.1 Cada Comissão é composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador.
1.2 As Comissões vigentes são:
- Alfabetização e Letramento
- Línguas Ameaçadas
- Morfologia
- Análise do Discurso
- Línguas de Sinais
- Políticas Públicas
- Aquisição da Linguagem
- Línguas Indígenas
- Popularização da Linguística
- Ciências do Léxico
- Linguística Aplicada
- Psicolinguística e Neurolinguística
- Dialetologia
- Linguística Computacional e de Corpus
- Semântica e Pragmática
- Diversidade, Inclusão e Igualdade
- Linguística e Cognição
- Semiótica
- Ensino de Línguas
- Linguística Histórica
- Sintaxe
- Fonética
- Linguística na Educação Básica
- Sociolinguística
- Fonologia
- Linguística na Graduação
- Tradução
- Historiografia Linguística
- Linguística Textual
2. DOS CANDIDATOS E DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 Os candidatos a Coordenador e a Vice-Coordenador deverão ser doutores, filiados a uma Instituição de Ensino Superior e devem estar adimplentes.
2.2 O mandato de Coordenador e Vice-Coordenador é de dois anos, a contar a partir da data de divulgação do resultado da votação, sendo permitida uma recondução.
2.3 O processo de eleição dos Coordenadores e de Vice-Coordenadores será organizado e conduzido pelos Coordenadores em exercício ou, em casos excepcionais, pela Diretoria da ABRALIN.
2.4 Poderão se inscrever chapas com um nome indicado para a função de Coordenador e um nome indicado para a função de Vice-Coordenador de cada Comissão.
2.5 Podem se candidatar quantos membros se interessarem por coordenar as Comissões, desde
que integrem a Comissão cuja Coordenação se propõem a assumir, tenham título de doutor e estejam adimplentes.
2.6 Caberá a cada Comissão definir a forma de votação e gerar, ao final do processo, uma ata com o resultado, que deverá ser enviada à Diretoria da ABRALIN, para divulgação das novas Coordenações no site da Associação.
3. DOS VOTANTES E DO RESULTADO
3.1 Participam da votação membros filiados a cada uma das diversas Comissões no momento da votação.
3.2 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número absoluto de votos no processo de escolha.
4. DOS RECURSOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O membro associado poderá interpor recurso contra a relação preliminar de candidatos inscritos por meio do endereço [email protected] no período de 24 horas, a contar do momento de divulgação das chapas.
4.2 Caso não haja inscrição de chapas para alguma Comissão, os atuais Coordenador e ViceCoordenador serão reconduzidos para um mandato de 2 (dois) anos.
4.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Direção da Abralin.
5. DO CALENDÁRIO
5.1 O processo de eleição obedecerá ao seguinte calendário:
Publicação do presente edital – 03 de junho de 2022.
Resultado – até 03 de julho de 2022.
Curitiba, 03 de junho de 2022.
Adelaide H. P. Silva
Presidente da Abralin